Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4372/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que prevê a pena de prisão de dois a oito anos para quem agredir atleta, árbitro, torcedor, treinador, dirigente esportivo ou jornalista por causa de resultado esportivo.
O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), determina ainda que a prisão não dará direito ao pagamento de fiança, e a punição valerá mesmo para agressões fora dos estádios. Segundo o deputado, o rigor é necessário porque esse tipo de crime vem crescendo no País.
Ele lembra que em novembro de 2008 o técnico do Palmeiras, Vanderlei Luxemburgo, foi agredido por torcedores no Aeroporto de Congonhas (SP), resultando em luxação do braço direito. A agressão ocorreu após uma derrota do time no Campeonato Brasileiro de futebol. "O Estado precisa agir para que cenas dessa natureza sejam punidas com rigor", disse Juvenil.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4372/2008
Fonte: Agência Câmara
Dirigentes de futebol apresentaram sugestões, na terça-feira (12), em audiência pública na comissão especial que analisa mudanças na Lei Pelé (9.615/98). O Projeto de Lei 5186/05 foi enviado pelo Executivo em 2005, mas a falta de consenso tem atrasado sua tramitação. Entre outros pontos, o texto busca proteger os clubes formadores de atletas para dificultar a ida de jovens craques para o exterior.
Para o presidente da Federação Paulista de Futebol, Marco Polo del Nero, o jovem atleta só poderia atuar em uma equipe diferente daquela que o formou após cumprir um período de estágio no novo time. O dirigente defende que se o garoto em formação, na idade de 12 a 16 anos, for tirado de uma equipe, deverá ser submetido a um estágio de pelo menos dois anos, sem participar de competição pelo outro time. "Não tem como resolver o problema dos menores se não voltarmos ao estágio. Ele vai trabalhar na equipe que o tirou, só que ele não pode participar de competição. Isso, a nosso ver, resolve o problema dos meninos que são surrupiados rotineiramente por empresários e clubes".
" Agradeço a divulgação em seu site do Projeto de Lei nº. 593/2003 - Kits Esportivos, de minha autoria, a participação da sociedade civil é muito importante na cobrança ao GDF para que o referido projeto de lei seja sancionado e regulamentado, pois o mesmo beneficiará em especial aquelas pessoas que mais precisam de ajuda para a prática de esporte, ou seja, a comunidade mais carente.
Me coloco a disposição de todas as pessoas que compõem a diretoria e demais componentes do futebol feminino do Distrito Federal. Parabéns e obrigado." Bispo Renato Andrade - (61) 9966-4158
Matéria 30/05/08
As escolas do ensino médio e fundamental do DF poderão receber kits de materiais esportivos para o desenvolvimento de atividades envolvendo adolescentes e jovens. A Câmara aprovou nesta quinta-feira (29) o projeto de lei nº 593/2007, do deputado Bispo Renato (PR), que cria um programa para doação dos kits esportivos.
De acordo com a proposta, os kits serão organizados e distribuídos pela Secretaria de Esportes do GDF. Cada kit será composto por duas redes de voleibol, dois pares de redes de basquete, dois pares de redes para traves de futsal, quatro bolas de futsal, quatro bolas de voleibol, quatro bolas de basquete e quatro bolas de handebol.
Os kits seriam distribuídos anualmente para as escolas que se cadastrarem junto à Secretaria de Esportes.
O projeto foi aprovado em segundo turno e redação final e vai à sanção do governador José Roberto Arruda para se transformar em lei.
Fonte: Luís Cláudio Alves - Coordenadoria de Comunicação Social
O Projeto de Lei 5186/05, do Poder Executivo, atende reivindicação dos principais clubes de futebol e evita o êxodo de jogadores jovens para o exterior. Segundo o Ministério do Esporte, o principal objetivo da proposta, que altera a Lei Pelé (9.615/98), é proteger os clubes formadores. Atualmente, um atleta com 16 anos pode assinar contrato com o clube formador por até cinco anos, mas, assim que completar 18 anos, pode se transferir para uma equipe do exterior. Nesse caso, o clube formador ficaria apenas com uma pequena multa por quebra de contrato.
Segundo dirigentes de futebol, a possibilidade de desligamento do atleta a qualquer tempo fez muitos clubes perderem o interesse em investir na base. Os que continuaram investindo, segundo eles, passaram a perder seus atletas muito cedo. Eles dizem que, com o fim do passe, surgiu a necessidade de valorizar e proteger o clube formador, sob pena de inviabilizar a formação de novos talentos.
O projeto estabelece que o clube formador é o que tem condições de dar uma formação completa ao atleta, garantindo também educação, alimentação, tratamento médico e psicológico e estadia adequada, entre outros requisitos. Os clubes que atenderem essas condições dispõem de mecanismos de proteção, incluindo remuneração para o investimento feito no trabalho de base.

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 2225/07, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que cria o Fundo de Apoio ao Esporte Não Olímpico (FNO). Os recursos para o fundo virão de dotações orçamentárias e de um percentual arrecadado com as loterias. O novo fundo será gerido pelo Ministério do Esporte.
Atualmente, a Lei 10.264/01 destina aos esportes 2% da arrecadação bruta de todas as loterias. Desse total, 85% vão para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e 15% para o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Pelo projeto, o FNO passará a receber 10% desses recursos e o COB terá seu percentual reduzido para 75% desse total.
O relator do projeto, deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), afirmou que as políticas públicas não podem se pautar unicamente em modalidades olímpicas, pois que há dificuldade para que um esporte seja incluído nos Jogos Olímpicos. "Os esportes, em geral, são um bom meio para obter uma condição física saudável e também uma imprescindível ferramenta de educação, de inclusão social e de entretenimento - seja praticando-os ou apenas assistindo a sua prática", disse o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2225/2007
Agência Câmara
Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli
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